Projeto de lei que estabelece auxílio aos governos estaduais endividados vai agora para a sanção do presidente
O plenário do Senado Federal aprovou ontem o texto-base do projeto de socorro aos estados em calamidade financeira. O textobase foi aprovado por 56 votos favoráveis e 9 contrários. Como foi aprovado apenas com emendas de redação, o projeto não precisa voltar à Câmara dos Deputados e segue para a sanção do presidente da República, Michel Temer. O projeto não estava inicialmente na pauta do Senado desta quarta-feira, mas foi incluído após aprovação de um requerimento de urgência, o que desobrigou sua tramitação em comissões.
O projeto estabelece que estados com obrigações superiores à disponibilidade de caixa ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos. Em troca, ficarão proibidos de conceder uma série de vantagens a servidores, como aumento de salários. Antes, deverão aprovar leis estaduais com um plano de recuperação que prevê obrigações, como a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, além de congelamento de salários de servidores, por exemplo.
Além da suspensão do pagamento das dívidas com a União por três anos, os estados não sofrerão de imediato as consequências de uma possível inadimplência no pagamento de empréstimos ao sistema financeiro e a instituições multilaterais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Pelo texto, o governo federal não poderá executar as contragarantias oferecidas pelo estado para obter a garantia primária da União.
Assim, os valores não pagos serão honrados pelo governo federal e contabilizados pelo Tesouro Nacional, com correção segundo os encargos financeiros previstos nos contratos originais. O total acumulado será cobrado no retorno do pagamento das parcelas das dívidas com a União, após o período da moratória. O projeto estabelece em três anos a duração do Regime de Recuperação Fiscal. Se ocorrer uma prorrogação, os pagamentos das prestações pelos estados endividados serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.