O envelhecimento populacional faz surgir novas demandas na saúde pública. Para enfrentar esses desafios, o Sistema Único de Saúde (SUS) implementou a política pública  de  atenção  domiciliar,  que  engloba  um  conjunto  de  ações  voltadas  para  a  prevenção  e  tratamento  de  doenças,  reabilitação, cuidados paliativos e promoção da saúde, oferecidos no ambiente domicílio com o objetivo de humanizar o cuidado e promover autonomia (BRASIL 2017). No estado do  Rio  Grande  do  Sul  (RS),  a  proporção  da  população  com 60 anos de idade ou mais é de 18,2%, e estima-se que esse percentual  aumente  para  24,3%  até  2030  (RS,  2021).

Dentre as demandas judiciais frequentes, destaca-se a solicitação de internação domiciliar (home care). No entanto, conforme a Nota Técnica n° 01/2022 da Secretaria Estadual de Saúde do RS (SES/RS, 2022), essa modalidade “não é elegível para provimento pelas equipes habilitadas em atenção domiciliar, às quais  competem  somente  as  visitas  domiciliares,  procedimentos médicos e de enfermagem e orientações ao cuidador”.

O Auditor do Estado Ednaldo Tavares Rufino Filho investigou os fatores preditivos da adjudicação e do fracasso  das  licitações  de  prestação  de  serviço  terceirizado  de  assistência  domiciliar  da  Central  de  Licitações  do  Rio  Grande  do  Sul.  Para tanto, foram estudados 117 casos realizados no ano de 2022. Os dados coletados foram organizados em uma base específica e analisados por meio de estatística descritiva e regressão logística binária. Os achados sugerem que o valor estimado da licitação e a quantidade de participantes possuem efeitos no resultado final dos certames. Por outro lado, observou-se que o local da prestação do serviço possui efeitos nulos quanto às chances de adjudicação do objeto

O artigo, assinado com a auditora da Secretaria Estadual da Saúde, Poala Vettorato, apresentando os resultados do estudo está publicado na revista Controle – Doutrina e Artigos, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), edição jan-jun/2024.

Confira a íntegra do trabalho no link:
Fatores preditivos para o resultado das licitações de serviço terceirizado de assistência domiciliar do Rio Grande do Sul