O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu ontem um parecer prévio apontando 40 falhas e recomendando que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS) desaprove as contas do primeiro ano de gestão do governador José Ivo Sartori (PMDB), em 2015. O procurador-geral do órgão, Geraldo Da Camino, recomendou, ainda, que a Corte determine que o chefe do Executivo deixe de fazer a abertura de créditos adicionais sem amparo legal e, ainda, de restringir o controle externo do comportamento da Receita estadual. Apesar de reconhecer que quase R$ 7 bilhões deixaram de entrar nos cofres públicos, em relação à arrecadação que havia sido prevista, o parecer também defende a recomposição às contas de origem de R$ 2,2 bilhões sacados do Caixa Único.
Aponta ainda que as contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos, em um total de R$ 8 milhões, não foram repassadas ao IPE. O MPC requer também que o Tribunal passe a fazer a análise qualitativa dos gastos com segurança pública, e estude fazer o mesmo com os investimentos com saúde e educação. Da Camino criticou no parecer a falta de transparência em critérios adotados em um estudo divulgado pelo Palácio Piratini que concluiu que 70% do estoque da Dívida Ativa estadual (R$ 25 bilhões de um total de R$ 37 bilhões) é “incobrável”.
Essa é a décima vez que o órgão desaprova as prestações – o que já havia ocorrido em governos anteriores: uma vez na gestão de Olívio Dutra (PT), quatro na de Yeda Crusius (PSDB) e quatro na administração de Tarso Genro (PT). Cabe, agora, ao pleno do TCE analisar o parecer de Da Camino, em sessão marcada para a manhã da próxima terçafeira. Em anos anteriores, os apontamentos não foram suficientes para convencer a Corte a reprovar as contas de ex-governadores.
As falhas apontadas pelo parecer
– Infringência de dispositivos constitucionais e legais
– Decretos de abertura de créditos suplementares sem amparo legal
– Contratação de operação de crédito com instituição financeira controlada pelo Estado para pagamento do 13˚ salário dos servidores
– Pendência de repasse de contribuições previdenciárias retidas
– Irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb
– Falta de plano para recomposição do SIAC
– Não aplicação dos percentuais mínimos exigidos nas Constituições da República e do Estado na área da saúde
– Suplementação orçamentária a partir de dotações já comprometidas
– Inconsistências contábeis
-Não apresentação de plano de ação voltado ao equilíbrio fiscal
– Hipóteses previstas na Resolução TCE n˚ 1009/2014, que dispõe sobre os critérios para apreciação das Contas de Governo
– Obstaculização ao Controle Externo da Receita Estadual