Considerando a inexistência de uma norma estadual que aborde a forma pela qual se deveria formar uma lista tríplice para escolha do Contador e Auditor-Geral do Estado, o Sindicirgs decidiu em Assembleia Geral Extraordinária disciplinar o procedimento.

De acordo com o presidente da entidade, Douglas Casagrande, a indicação do dirigente da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) é aspiração da categoria dos Auditores do Estado desde o processo de concepção e elaboração da Lei Complementar (LC) estadual nº 13.451, de 26 de abril de 2010, a Lei Orgânica da Cage. “Entende-se que tal processo confere legitimidade e prestígio aos membros da carreira e dota de caráter democrático a escolha do Contador e Auditor-Geral do Estado”, enfatiza.

Para a composição da Lista Tríplice de 2018 para escolha do Contador e Auditor-Geral do Estado, podem concorrer todos os Auditores do Estado e Auditores-Fiscais da Receita Estadual ativos e em exercício na Cage, que cumpram os requisitos exigidos na LC nº 13.451.

A eleição para a formação da lista tríplice será realizada perante uma Comissão Eleitoral constituída por três membros das carreiras de Auditor do Estado e Auditor-Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Cage, a ser designada por ato do presidente do Sindicirgs.

Abaixo, arquivo em pdf do regulamento geral para a formação da Lista Tríplice para a Gestão da Cage 2019-2022.

REGULAMENTO LISTA TRÍPLICE SINDICIRGS 2018