A edição da Instrução Normativa nº 1 de 2017 do Ministério do Trabalho, no último dia 17 de fevereiro, impõe o recolhimento da contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT – no valor equivalente a um dia de trabalho – de todos os servidores e empregados públicos dos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta e Indireta.

O SINDICIRGS, na posição de representante legal dos Auditores do Estado da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, ainda que não haja definição da Secretaria da Fazenda sobre se e quando se dará o desconto, deve se credenciar a receber a parte que lhe cabe do imposto sindical, de acordo com a legislação em vigor.

Na hipótese da efetivação do desconto nos salários pela Secretaria da Fazenda, o SINDICIRGS compensará os filiados, ainda que parcialmente, abatendo o valor que terá a receber das mensalidades a vencer.

Cabe esclarecer que a distribuição da contribuição sindical se dá da seguinte forma: 60% para o sindicato da categoria; 15% para federação; 5% para confederação; 10% para central; e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na hipótese de ausência de federação designada a parcela dessa vai para a confederação. Na ausência dessa ou de central, a parcela dessas vai para o FAT. No nosso caso, até o ano passado, contribuíamos apenas com os 15% da federação (FESSERGS) e os 5% da Confederação (CSPB).

Nosso entendimento é de que o financiamento à atividade sindical deve se dar preferencialmente de forma voluntariosa, em reconhecimento à entidade representativa como legítima interlocutora dos pleitos e demandas da categoria, e em apoio à luta constante pela valorização dos Auditores do Estado. O SINDICIRGS é de todos nós.