Medida pede esclarecimentos sobre regime urbanística da área da revitalização
O Ministério Público de Contas (MPC/RS) solicitou ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), Alexandre Postal, a expedição de medida cautelar à Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) para que seja suspensa a autorização de qualquer intervenção (obra) da Cais Mauá do Brasil na área da revitalização, modernização e recuperação do Complexo Cais Mauá de Porto Alegre.
Postal é relator da inspeção que o TCE/RS realiza no processo de revitalização. A Cais Mauá do Brasil é arrendatária da área do empreendimento, porém desde a assinatura do contrato em 2011, não atendeu a uma exigência fundamental: a Carta de Estruturação Financeira, prevista na 13ª cláusula do Contrato de Arrendamento. Conforme o procurador-geral do MPC/RS, Geraldo Da Camino, autor do requerimento ao Tribunal, a cláusula obriga a Cais Mauá a ter um agente financeiro com patrimônio mínimo de R$ 400 milhões.
Essa exigência, segundo o procurador, além de garantir a viabilidade do empreendimento, resguarda o Estado do prejuízo de obras inacabadas. O não cumprimento significa a rescisão contratual. Essa providencia já foi sugerida pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) e auditoria do TCE/RS.
A medida do MPC/RS também pede esclarecimentos sobre o regime urbanístico da área da revitalização. Segundo Da Camino, as obras deveriam ter se iniciado no ano de 2012. Como isso até agora não aconteceu existe a possibilidade de o projeto estar hoje em desacordo com as determinações do regime urbanístico.
O MPC/RS ainda questiona o tombamento de armazéns no Cais Mauá. A operação pode trazer risco de inviabilizar e paralisar a continuidade de obras do processo de revitalização. O fato traria elevados custos aos cofres públicos.