A Lei federal nº 13.303/2016, conhecida como Lei as Estatais, foi o foco de atenção para a palestra de abertura do “Curso de Integridade Corporativa para Empresas Estatais”, ministrada pelo Auditor do Estado Douglas Casagrande, na última terça-feira, 15 de outubro, para conselheiros, diretoria, e equipe jurídica e auditoria da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Douglas destacou sua especialidade: a legislação anticorrupção, no caso prático, a Lei federal nº 12.846/2013 e a Lei estadual nº 15.228/2018.

Promulgada na esteira dos escândalos de corrupção em empresas públicas e sociedades de economia mista, que culminaram na celebre Operação Lava Jato, a Lei nº13.303/2016 é considerada o marco legal que insculpiu em definitivo o conceito de compliance estatal no ordenamento jurídico pátrio.

O referido texto jurídico traz norma, constante em seu artigo 17, §4º, que dispõe sobre a obrigatoriedade de participação anual dos administradores de empresas estatais em cursos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, Lei Anticorrupção, e demais temas relacionados às atividades de governança corporativa.

Decorre de tal obrigatoriedade a realização da segunda edição desse curso, coordenado e oferecido em parceria com a Faculdade de Direito de Santa Maria (Fadisma), do qual também participam representantes da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), assim como outros especialistas nos temas, versando sobre improbidade administrativa, processos de responsabilização da pessoa jurídica, ouvidoria e lei de acesso à informação.

Atualmente em regulamentação, a Lei estadual nº 15.228/2018 conferiu uma série de novas competências à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage), entre as quais a condução de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) de pessoas jurídicas que incorram em atos lesivos contra a Administração Pública, bem como a avaliação de Programas de Integridade empresariais, conhecidos como Programas de Compliance Anticorrupção.

Douglas afirma que as novas funções do Órgão de Controle Interno trarão enorme desafio, apenas superado pela grandeza da oportunidade que atividades dessa amplitude trarão para a Cage e seu corpo técnico. Segundo ele, a Lei nº 12.846/2013 já teve um certo processo de maturação, já que sua regulamentação se deu em 2015, por meio do Decreto federal nº 8.420. Por outro lado, no Estado do RS, a Lei foi aprovada recentemente e ainda carece de publicação do regulamento, o que exigirá um esforço contínuo dos Auditores do Estado para se qualificarem no assunto.

“Ministrar o curso foi uma oportunidade enriquecedora, uma vez que sempre aprendemos um pouco mais para estarmos preparados frente aos questionamentos que sempre surgem”, conclui. Douglas Casagrande é chefe da Seção de Estudos e Normatização, da Divisão de Estudos e Orientação (DEO/Cage).

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