Empresas haviam fechado acordo de leniência com Ministério Público Federal por R$ 8,6 bi

Construtoras dizem que avaliação do tribunal é ‘condenação de morte’; para Tcu, cobrança é dever constitucional presas —que se dizem “condenadas à morte” depois de terem colaborado com as investigações— e esvaziou o Ministério da Transparência, a quem também cabe decretar a inidoneidade de empresas que cometem crimes em contratos com o poder público. “É natural que as empresas esperneiem, que digam que já pagaram”, disse o ministro do TCU Bruno Dantas. “No entanto, fiz questão de perguntar aos procuradores [do MPF] se, ao assinarem a leniência, davam quitação do valor do dano. Eles foram taxativos em afirmar que não. O que fizeram foi uma estimativa.”

O MPF nega ter fechado acordo com o TCU, mas confirma que mantém conversas com o tribunal em busca de uma saída capaz de evitar o esvaziamento —e até a judicialização— dos acordos de leniência já fechados e, ao mesmo tempo, garantir a reparação dos danos. Pessoas que participam das conversas afirmam que as empresas não querem pagar nada a mais. Dizem que o acordo do MPF já previa “quitação plena” e que, caso aceitem as novas cláusulas, correrão o risco de falência. O motivo, segundo as empresas, é que teriam de lançar os valores dos pagamentos ao TCU em seus balanços, comprometendo a capacidade de tomar crédito.

O MPF prometeu ao TCU encontrar uma saída jurídica para isso porque, segundo Dantas, “o tribunal não abrirá mão de cobrar pelo ressarcimento integral dos danos”. “É nosso papel constitucional. Podemos negociar multas, juros, aceitar parcelamentos, mas não podemos abrir mão de recuperar integralmente o dano.

O pagamento tem de ser no limite da dor, mas não pode ser indolor. Senão terá valido a pena roubar.” Uma das ideias em discussão para tentar contornar o problema é criar um fundo, que funcionaria como uma conta-corrente. Cada empresa “aplicaria” nesse fundo.

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Fonte: jornal Folha de São Paulo