Tribunal de Contas congela bens de empresas depois de juiz do Supremo derrubar medidas do mesmo teor

Ao analisar caso da OAS, Marco Aurélio Mello diz que restrição deixa empresários sob risco de ‘insolvência’

O TCU (Tribunal de Contas da União) e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello travam uma queda de braço em relação ao bloqueio de bens de pessoas e empresas envolvidas na Lava Jato. O ministro do Supremo revogou ato do TCU e determinou nesta quarta (21) o desbloqueio dos bens do empresário Léo Pinheiro, sócio da OAS, e do ex-executivo da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Marco Aurélio já havia dado um despacho idêntico, mas referente aos bens da construtora.

As decisões dele miram determinação recente do TCU de reter R$ 2,1 bilhões de pessoas físicas e jurídicas da OAS e da Odebrecht por supostas irregularidades na refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Para o ministro do STF, o TCU não tem poder para adotar tal medida contra quem quer que seja. Segundo ele, o bloqueio poderia levar os ex-executivos “à insolvência”. “Consignei a possibilidade de a decisão impugnada levar as construtoras à morte civil. A situação dos impetrantes, pessoas naturais, não é diferente, pois a manutenção da indisponibilidade de bens pode sujeitá-los à insolvência”, afirmou.

As decisões do ministro são liminares (provisórias) e podem ser revistas pelos demais integrantes do STF. Na quarta, poucas horas depois da decisão de Mello, o TCU voltou a bloquear os bens de outras duas empresas que são parte da mesma investigação na Petrobras. O novo bloqueio, de cerca de R$ 1 bilhão, atinge Queiroz Galvão e Iesa. As duas são investigadas pelo TCU por suspeita de terem superfaturado um contrato de R$ 3,6 bilhões para construção de parte da refinaria. As empresas ainda podem recorrer no próprio tribunal de contas.

Apesar da posição do Marco Aurélio Mello, o ministro do TCU Benjamin Zymler afirmou que a Constituição dá poder ao órgão para fazer o julgamento de quem que dá prejuízo aos cofres públicos. Para tanto, cita decisões em que o STF referenda atos de bloqueio de bens tomados pelo tribunal para garantir o pagamento dos prejuízos. “O fato é que o STF vem reconhecendo ao Tribunal de Contas da União o poder geral de cautela, não havendo qualquer ressalva”, disse Zymler. Em nota divulgada posteriormente, o tribunal de contas afirmou que as decisões de Marco Aurélio Mello não têm relação com os contratos analisados nesta quarta e, por isso, “não vinculam as demais deliberações que vierem a ser adotadas pelo TCU”.

O TCU constatou que a construção de duas unidades de Abreu e Lima, que custaram R$ 5,5 bilhões em valores da época, tiveram preços acima do mercado e direcionamento. O processo foi aberto no ano passado, quando se imaginava sobrepreço de R$ 1,1 bilhão. As investigações chegaram ao valor de R$ 1,4 bilhão, que, atualizados, equivalem a R$ 2,1 bilhões. Em nota, a Queiroz Galvão, que liderava o consórcio, informou que “ainda não foi notificada oficialmente”. “Assim que tiver conhecimento da decisão na íntegra, a construtora avaliará as medidas cabíveis.”

Fonte: Folha de São Paulo