A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 579, que dispõe sobre os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, assim como os de reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis dos FIPs. Destaca-se a criação de requisitos para a determinação de qualificação dos fundos em entidade de investimento e não entidade de investimento, a partir dos quais se determinam critérios específicos de mensuração para os ativos relacionados às participações societárias, componentes da carteira do fundo.
Tal qualificação deriva da convergência aos critérios previstos nas normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). São estabelecidos também importantes critérios de transição para a adoção da norma, inclusive para o tratamento dos investimentos em participações societárias existentes antes da vigência do novo normativo. Neste ponto, chama-se a atenção para o fato de que os saldos de abertura na adoção inicial desta instrução, ou seja, para os exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2017, já devem estar ajustados aos critérios instituídos na norma.
“Através desses novos padrões, a Instrução CVM 579 promoverá aprimoramento significativo no regime informacional dos FIPs, alinhando os critérios contábeis adotados, agora uniformizados, àqueles praticados internacionalmente. Com isso, contribuirá com a geração de informação útil para os usuários, além de permitir a comparabilidade entre as informações contábeis desses fundos”, ressaltou José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria (SNC).