A carreira de Auditor do Estado é disciplinada pela Lei Complementar Estadual nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e é responsável pelo exercício exclusivo da ação de controle interno, tendo dentre suas atribuições:
– Executar auditoria contábil, administrativa e operacional na Administração Direta, nas Autarquias, nas Empresas Públicas, nas Sociedades de Economia Mista e Controladas e nas Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, com a emissão dos respectivos relatórios e pareceres.
– Examinar e manifestar-se previamente sobre processos, licitações, contratos, ajustes, convênios ou outros instrumentos que, direta ou indiretamente, possam originar despesas públicas.
– Orientar e assessorar as entidades da Administração Direta e Indireta no aprimoramento de seus controles internos.
– Orientar, controlar e validar as atividades relacionadas com o registro dos atos e fatos relativos às gestões orçamentária, extraorçamentária, financeira e patrimonial, inclusive dos fundos especiais
– Coordenar, analisar, orientar, executar e validar todas as atividades relativas aos serviços de contabilidade da Administração Direta do Estado.
– Supervisionar e orientar os serviços de contabilidade das Autarquias e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
– Elaborar o levantamento do Balanço Geral do Estado e o Balanço Consolidado do Setor Público Estadual.
– Examinar e emitir parecer sobre processos de prestação de contas.
– Realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação, na área de sua competência.