Dando continuidade ao processo eleitoral para a definição da lista tríplice para Contador e Auditor-Geral do Estado para a gestão 2019-2022, a Comissão Eleitoral divulgou a relação preliminar de elegíveis ao cargo maior da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage).

A elaboração da relação preliminar teve por base os seguintes critérios: ser Auditor do Estado (AE) ou Auditor-Fiscal da Receita Estadual (AFRE) em exercício na Cage (art. 1º do Regulamento); AE ou AFRE com mais de oito anos de exercício na Cage (Art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 13.451/2010 e Art. 4º do Regulamento); e AE ou AFRE com formação em Ciências Contábeis, com o registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (art. 4º, §1º c/c o art. 15, IV, e art. 159, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 13.451/2010, e art. 4º do Regulamento).

Os nomes dos elegíveis estão indicados no documento anexo (link abaixo), do qual também constam os termos de solicitação de exclusão da lista, para quem não desejar concorrer à formação da Lista Tríplice, o de impugnação à ausência do próprio nome na lista de elegíveis, e o de impugnação à elegibilidade de integrante na lista de elegíveis.

Informativo Comissão Eleitoral 002-2018