O Senge-RS conta com mais de 12.000 beneficiários em seu plano de saúde, e os valores são bastante competitivos em relação aos demais planos existentes no mercado. Os filiados ao Sindicirgs podem se tornar sócios conveniados e passar a contar com mais esse benefício.

Para se tornar sócio conveniado do Senge-RS, o filiado Sindicirgs deverá pagar a taxa de associação, no valor de R$ 50,70 (taxa anual de 2017), e apresentar os documentos abaixo:
– RG e CPF;
– Declaração de vínculo com o Sindicirgs (solicitar pelo e-mail sindicirgs@sindicirgs.com.br);
– Carteira profissional ou diploma de graduação;
– Comprovante de residência;

A partir disso, o filiado Sindicirgs passa a usufruir de todos os benefícios e convênios disponibilizados pelo Senge-RS.

O sócio conveniado poderá aderir aos planos de saúde e incluir como dependentes cônjuges e filhos de até 23 anos incompletos. Segue a documentação necessária para adesão aos benefícios para titular e dependentes:
– Cópia do RG e CPF ou CNH (Certidão de nascimento para filhos menores que não possuem RG e CPF);
– Comprovante de residência;
– Certidão de casamentou ou União estável PÚBLICA (no caso de inclusão de cônjuges);
– Assinaturas de Contrato no SENGE;
– Preenchimento de DECLARAÇÂO de saúde, para o titular e dependentes maiores de 18 anos (caso necessário);
– Carta de Carência (Caso tenha algum plano ativo, a mesma deverá ser solicitada ao seu plano atual);
– Pagamento da RESERVA TÉCNICA – No ato da adesão, o associado efetua pagamento de uma mensalidade (por usuário), no próprio SENGE, a título de reserva técnica. Este valor poderá ser resgatado quando o usuário sair do plano.

No período de 1º a 10 de cada mês, consultores da Unimed estão à disposição, na sede do Senge (Av. Erico Verissimo, 960 – Menino Deus), para esclarecer dúvidas referentes às carências e coberturas do plano de saúde. As dúvidas podem ser dirimidas também pelo tel. (51) 3230-1600 (setor de atendimento ao associado).
Lembramos ainda que, no caso do convênio com plano de saúde, há possibilidade de não incidência de carência, a depender da análise da operadora.
Maiores informações e a relação de todos os convênios e benefícios estão disponíveis em http://www.sengers.org.br/site/beneficios.php