Jociê Rocha Pereira
Auditor do Estado e Conselheiro Deliberativo da Fundação RS-Prev

 

O Regime de Previdência Complementar (RPC), que limita os proventos de aposentadoria e pensão ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é uma realidade para os servidores públicos do estado do Rio Grande do Sul desde 19 de agosto de 2016. Após essa data, todo servidor que ingressar no serviço público estadual será enquadrado no novo regime, salvo se oriundo de outro ente que ainda não houver instituído o RPC. Para os servidores antigos, no entanto, a Constituição Federal assegura o direito à migração para o regime, mediante expressa e irretratável opção.

A decisão entre migrar ou não tem sido, a partir de então, objeto de profundo debate e preocupação por parte dos servidores, especialmente aqueles integrantes de categorias com maiores salários. Isso porque, a depender da remuneração, idade, expectativa de permanência no serviço público, dentre outros fatores de ordem pessoal, a migração para o RPC pode se mostrar financeiramente favorável.

Essa balança de prós e contras a ser considerada na árdua escolha entre os regimes previdenciários vem ganhando, recentemente, ainda mais elementos. Primeiro, a reforma da previdência aumentou a idade mínima de aposentadoria dos servidores para 65 e 62 anos, respectivamente, para homens e mulheres. Além disso, houve a majoração das alíquotas de contribuição previdenciária daqueles que recebem remuneração acima do teto do RGPS de 14% para até 22%, conforme tabela escalonada.

Agora, outro ponto relevante a favor da migração entra em pauta. O governo divulgou nesta semana a intenção de enviar projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa visando conceder Benefício Especial aos servidores que fizerem a migração para o RPC. Trata-se de um ressarcimento, equivalente ao valor atualizado das contribuições previdenciárias retidas, que incidiram sobre a parcela remuneratória acima do teto do RGPS, a ser concedido quando da aposentadoria do servidor, em forma de benefício.

O direito ao Benefício Especial de migração, pleito dos servidores, que não gostariam de deixar para trás parte de suas contribuições previdenciárias sem limitação ao teto, motivados pela aversão natural à perda, pode ser condição determinante para impulsionar a escolha pelo RPC. É imprescindível, porém, que cada servidor forme sua própria convicção a partir do entendimento de todas variáveis envolvidas nessa importante decisão para sua vida.