Dionísio Silva
Auditor do Estado e diretor para Assuntos Profissionais e Corporativos do Sindicirgs

O atual cenário de desconfiança e falta de interesse dos cidadãos com o processo político e eleitoral pode ser interpretado sob a ótica da Teoria da Agência. Segundo essa teoria, o principal (povo) delega poder ao agente (gestores públicos e políticos) para que esse atue em nome daquele.

Nessa relação, existe sempre o risco do surgimento de conflitos de agência em função, entre outros, da assimetria de informação e que pode, no limite, provocar o rompimento do contrato. Uma das alternativas apontadas (Machado et al., 2016) para enfrentar este conflito é a transparência nas informações a respeito da gestão. Obviamente, a transparência só será efetiva se a informação for precisa e tempestiva, o que demonstra a necessidade de controles internos atuando preventivamente.

Dois eventos recentíssimos expõem essa problemática da falta de controle preventivo na prática: o primeiro é o caso do rombo em operações do Badesul e o segundo diz respeito à qualidade e correção dos dados publicados no Portal da Transparência do Município de Porto Alegre, conforme trabalho apresentado pelo Observatório Social de Porto Alegre, no último dia 27 na Câmara dos Vereadores.

No primeiro caso é flagrante a falta de controle preventivo, o qual, se fosse efetivo, poderia evitar a realização das operações que agora são objeto de investigação. Nesse momento, soma-se ao prejuízo ocorrido nas operações de crédito o custo do processo de investigação. No segundo caso, o que faltou foi precisão nas informações que são disponibilizadas à sociedade.

Diante destes dois exemplos, surge a dúvida: considerando que os gestores e os políticos desejam minimizar o risco de conflito de agência (que no limite quer dizer: proteger o nosso “Contrato Social”), qual é a atenção que vem sendo dada aos mecanismos de controle interno? Estão sendo destinados recursos suficientes para garantir a estrutura mínima necessária que permita a precisão e a tempestividade das ações de controle?

E por fim: se a sociedade demandar mais informações, o Estado e o Município terão capacidade de fornecê-las?