Douglas Casagrande

Auditor do Estado e especialista em Compliance

No dia 9 deste mês, comemora-se o Dia Internacional Contra a Corrupção da ONU. Ainda que se tenha optado por tal denominação, este poderia, sem equívoco, ser o Dia da Integridade. A integridade, antagonista da corrupção, é valor fundante de uma sociedade civilizada e postulante aos mais elevados patamares de desenvolvimento no cenário global.

O Brasil ocupa a preocupante 105ª posição no Índice da Transparência Internacional, colocação que se agravou em relação ao ano anterior, no qual nosso País figurou no degrau 96 entre 180 nações avaliadas.

Em que pese o cenário pouco alentador, iniciativas tendentes a alterá-lo são verificadas nos últimos anos. A Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, inovou ao estabelecer exigência de implementação dos chamados programas de compliance, ou programas de integridade, como atenuante das multas que ela impõe e condição inexorável dos acordos de leniência por ela introduzidos.

No RS, a lei regulamentadora do marco nacional foi ainda mais gravosa, impondo às pessoas jurídicas que contratem com o poder público a apresentação de programas de integridade efetivos, sob pena de incorrerem em multas nela cominadas, além da inscrição em cadastros que têm o condão de impedir a possibilidade de novas contratações com o Estado.

Na mesma senda, o próprio Estado, pelo Decreto nº 54.581/2019, ao criar seu Sistema de Integridade, impôs para si próprio o dever de criar seus planos de integridade. Uma vez bem conduzidos, possuem o potencial de trazer novo paradigma à prevenção da corrupção no cenário estatal.

A partir desse horizonte, constata-se um desejo dos poderes constituídos de criarem verdadeiro microssistema jurídico de prevenção à corrupção, fazendo florescer genuína cultura de integridade, pública e privada. Todavia, não apenas de leis e decretos é feita uma sociedade promissora. Aliás, essas são apenas pedras fundamentais representadas por marcos jurídicos que respondem a anseios de toda a coletividade.

Um dia afirmou Benjamin Disraeli: “Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis”. Os valores da ética, da probidade e da honestidade partem, inicialmente, de cada ator social. Corrupção se previne (e se combate) com integridade.

jornal da lei